VEREADORES APROVAM TRÊS PROJETOS DE AUTORIA DO PREFEITO

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Na sessão da última segunda-feira, os vereadores de Lucianópolis, aprovaram, por unanimidade, três projetos de lei de autoria do prefeito Humberto Maldonado.

Um dos projetos aprovados foi o que criou Gratificação por Função para o servidor responsável pelo tratamento de dados pessoais no Município de Lucianópolis em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

A gratificação, segundo o projeto de lei, está vinculada ao aumento das atribuições exercidas por determinado servidor nomeado para o exercício de suas funções. Nesse caso, o servidor exercerá a função de Encarregado Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais no Município.

A LGPD visa assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, garantindo ao mesmo tempo os direitos dos titulares.

Outro projeto importante aprovado foi a autorização legislativa para que o município de Lucianópolis possa ingressar no Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema.

Para o prefeito Humberto Maldonado, a aprovação deste projeto, reveste-se de grande importância ao Município, uma vez que somente através do Consórcio devidamente constituído e adequado aos termos da Lei Federal n°. 11.107, de 06 de abril de 2.005, é que o município poderá pleitear recursos financeiros de outras esferas de governo, tornando assim, possível a implementação e a execução de programas e projetos que certamente contribuirão para alavancar ainda mais o progresso de Lucianópolis.

Já o último projeto aprovado é que dispõe sobre a disciplina a designação, remuneração e atribuições dos agentes públicos responsáveis pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito dos órgãos e entidades vinculados à Prefeitura Municipal de Lucianópolis e cria o Departamento Municipal de Licitações e Contratos.

A designação desses servidores, deverá ser feira em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo os agentes serem preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública; tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; que não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

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