TRIBUNAL DO JÚRI ABSOLVE RÉU DE HOMICÍDIO EM UBIRAJARA

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Em reunião da última quinta-feira, o Tribunal do Júri da comarca de Duartina absolveu, Rogério Pereira Barreira do crime de homicídio.

Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 14 de fevereiro de 2021, por volta das 04h00, na Praça Antônio de Jesus Bocardi em Ubirajara, Rogério Pereira Barreira, matou Wueriston Pereira Ribeiro, após desferir várias facadas contra a vítima.

Rogério Pereira Barreira, na época, foi denunciado pelo Ministério Público cuja denúncia foi recebida pelo MM. Juiz de Direito.

A defesa de Barreira, por meio de suas defensoras, apresentou resposta à acusação, expondo sua versão dos fatos, inclusive arrolando testemunhas que foram ouvidas pelo juízo. No transcurso regular do processo, ocorreram audiências de instrução e julgamento, oportunidades em que foram ouvidas as testemunhas de acusação, testemunhas do réu, bem como as declarações de Barreira.

Após manifestação do Promotor de Justiça e do advogado de Defesa, no dia 03 de setembro de 2021, Rogério Pereira Barreira foi absolvido sumariamente pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Duartina/SP.

Esta decisão foi objeto de recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça, o qual alterou a sentença de absolvição e pronunciou Rogério Pereira Barreira ao julgamento perante o E. Tribunal do Júri da Comarca de Duartina.

Submetido o réu a julgamento pelo Tribunal do Juri, pelo crime doloso contra a vida (arts. 121, §2º, incisos II e IV), o Egrégio Tribunal do Júri o Conselho de Sentença absolveu o acusado, aceitando a tese de legítima defesa.

O veredicto do Conselho de sentença, por maioria de votos inocentou o Barreira da imputação que lhe foi feita, julgando improcedente a pretensão punitiva formulada na denúncia, tendo como base o argumento de que Barreira agiu pela legítima defesa.

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