O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da justiça local que condenou o ex prefeito Enio Simão e o ex secretário da Agricultura e Meio Ambiente Clóvis Serra Junior a restituir os cofres do município no valor de R$ 66.845,88 acrescidos de juros e correção monetária. A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo prefeito Juninho Aderaldo.
De acordo com a denúncia, o ex secretário da Agricultura, Turismo e Meio Ambiente Clóvis Serra Junior teria utilizado de forma indevida veículo de propriedade do Munícipio, para buscar argila com pedras (“piçarra”) na cidade de Piratininga e depositado em seu sítio. No entanto, ao despejar a carga, quando basculhava, houve quebra de um pino da caçamba, ocasionando inclusive a torção do chassi da caçamba e do caminhão, danificando o cilindro hidráulico.
Com as despesas de concerto mais o tempo que o caminhão ficou parado, a prefeitura calculou o prejuízo em R$ 66.845,88.
Em sua defesa, Serra alegou que necessitava de cascalho (“pedregulho”) para manutenção de uma estrada interna em seu imóvel rural, daí o motivo de ter solicitado o transporte junto ao Município. Afirmou ainda ser, perfeitamente, legal a solicitação e que após a realização do serviço efetuou o pagamento das despesas do combustível e também o cascalho junto ao vendedor.
Já o ex prefeito alegou inexistência de ato de improbidade administrativa e que ele e Serra não infringiram em nenhuma regra, pois, foi pago o combustível e o cascalho junto ao vendedor. Afirma que a lei não é taxativa para execução dos serviços apenas nos finais de semana e que veio a regulamentar os finais de semana e a busca pelo material em outra cidade não apresenta irregularidade, sendo natural se socorrer de material inexistente dentro do município.
O juiz não acatou as defesas dos réus e condenou os réus a ressarcir o município no valor de R$ 66.845,88, e ainda, a suspensão dos direitos políticos por 03 anos, multa civil, fixada em 05 vezes o último salário
recebido na qualidade de Prefeito, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos e a perda da função pública.
O TJ não reconheceu o recurso e manteve a sentença expedida pelo juiz Dr. Luciano Siqueira De Pretto.