Tribunal confirma condenação do Município de Cabrália, Duartina e Hospital Santa Luzia pela morte de Yasmim

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O Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso do Município de Cabrália Paulista em que o juiz da comarca de Duartina Dr. Luciano Siqueira De Pretto, condenou, no ano passado, o Município de Cabrália Paulista e o Hospital Santa Luzia a indenizarem a família de Yasmim Lemos Costa, morta em julho de 2018, no valor de R$ 130 mil.

RECORDE O CASO

Yasmim faleceu no dia 10 de junho de 2018, com apenas quatro anos de idade, após ser picada por um escorpião no quintal de sua residência em Cabrália Paulista.

Segundo a mãe da criança, Letícia Idalva Aparecida Lemos relatou no processo, após a picada, Yasmim foi atendida incialmente no Posto de Saúde de Cabrália Paulista, onde o médico plantonista correlacionou os sintomas com a picada do escorpião.  No entanto, teriam a encaminhado indevidamente ao Hospital Santa Luzia de Duartina, e não à Unidade de Pronto Atendimento Bela Vista em Bauru, único local na região para aplicação do soro antiescorpiônico conforme regulamentação interna da Direção Estadual de Saúde.

Letícia acusou imperícia na Santa Casa de Misericórdia de Duartina, porquanto ali permaneceu por mais de duas horas e recebeu tratamento com soro fisiológico sem ter sido encaminhada, uma vez mais, ao local correto para receber o soro. Somente depois da piora do quadro clínico de Yasmim é que foi finalmente encaminhada à UPA Bauru, onde, apesar de ter sido administrado o soro, veio a falecer. Ainda segundo Letícia, as próprias médicas responsáveis pelo atendimento em Bauru informaram que a demora influenciou diretamente no efeito do soro antiescorpiônico e consequentemente na morte da vítima.

O Hospital Santa Luzia se defendeu alegando que o médico do Posto de Saúde de Cabrália Paulista não foi taxativo quanto ao diagnóstico, bem assim que “nem todo caso de picada de escorpião é caso de soro e que depende de avaliação no âmbito hospitalar”.

Já o município de Cabrália Paulista alegou inexistência de responsabilidade, uma vez que a criança Yasmin permaneceu no Posto de Saúde de Cabrália Paulista por apenas 20 (vinte) minutos, sendo transferida para o Hospital Santa Luzia de Duartina e, depois, para a UPA Bela Vista em Bauru.  Afirmou ter adotado todas as providências possíveis para evitar a morte da criança e rebateu as alegações de negligência e imperícia.

Não conformando com a sentença, o município de Cabrália Paulista recorreu ao Tribunal de Justiça, porém, sem sucesso. Já a mãe de Yasmim, que também recorreu pela reforma da sentença monocrática, pedindo para que seja reconhecida a responsabilidade objetiva do Município de Duartina, bem como para majorar o valor fixado a título de danos morais de R130 mil para R$ 200.000,00 e condenar as rés no pagamento de pensão a partir da data em que a infante completaria 16 anos de idade até os 25 anos de idade.

Os magistrados decidiram pela procedência da responsabilidade do município de Duartina, Prefeitura de Cabrália e o Hospital Santa Luzia e condenou, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais em favor da mãe da criança em R$ 165.000,00, bem como no pagamento de pensão alimentícia no importe de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a menor completaria 16 anos até os 25 anos.

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