TJ mantém decisão de apreensão de tigres em fazenda em Álvaro de Carvalho

Compartilhe nas redes sociais

Animais em Álvaro de Carvalho (SP) são filhotes de casal de tigres trazido da África por ex-caçador. Reprodução de animais exóticos em cativeiro é proibida no Brasil. Defesa afirma que já recorreu de decisão e tigres só devem ser entregues após o trânsito em julgado.

 

A decisão da segunda Vara Cível de Garça (SP) sobre a apreensão de três tigres criados em uma fazenda em Álvaro de Carvalho (SP) foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

A decisão, publicada pelo TJ neste domingo (12), nega o pedido de reconhecimento da guarda dos animais, que são considerados exóticos pela legislação brasileira.

Os animais estão em posse de Jorge Alves de Lima Filho, ex-caçador que morou na África por cerca de 20 anos, entre as décadas de 1940 e 1960. Na fazenda em Álvaro de Carvalho também são criados leões.

A defesa de Jorge afirma que já recorreu da decisão do TJ-SP e os animais só devem ser apreendidos quando o caso transitar em julgado. Para os advogados, o posicionamento dos desembargadores é inconstitucional.

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), “a reprodução de felinos exóticos no Brasil é proibida, devendo o controle populacional ser realizado por meio de vasectomia”.

Contudo, conforme informações do processo, Jorge manteve na mesma área macho e fêmea de tigres de bengala, o que levou ao nascimento de três filhotes. Ele tem autorização apenas para atuar na categoria “Mantenedor da Fauna Silvestre”.

Conforme a Justiça, o mantenedor é reincidente na reprodução de animais exóticos e na introdução desse tipo de espécime no estado de SP “sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente”.

Negativa

O desembargador Marcelo Martins Berthe, relator do recurso apresentado por Jorge contra decisão da Justiça de Garça, disse que “não há como afastar a ocorrência da infração ou admitir o sustentado pelo particular no sentido de a reprodução ter ocorrido por falha humana”.

Além dele, também participaram da decisão os desembargadores Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

Conforme o entendimento do relator, “não há que se falar que não era do conhecimento do particular a proibição, tendo em vista que o próprio relata que solicitou alteração da finalidade do empreendimento de mantenedor para conservacionista”.

Decisão de primeira instância foi reproduzida pelo relato, onde consta que “a reprodução irresponsável de animais silvestres exóticos, ou seja, que não integram o bioma brasileiro, causa graves problemas ambientes e socioeconômicos, uma vez que a manutenção desses animais possui custo alto, implicando em situações de abandono e maus-tratos, motivo pelo qual a manutenção dos três animais, nascidos por reprodução ilegal, na posse do autor coloca em risco o meio ambiente equilibrado e a população que vive nos arredores”.

 

[post-views]