Por G1
A Secretaria da Receita Federal liberou nesta quinta-feira (25) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020.
A expectativa da Receita é que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril – mas o contribuinte já poderá baixar o programa e fazer o preenchimento, aguardando o início do prazo de declaração apenas para fazer o envio dos dados à Receita.
Versões disponíveis
Pelo computador
Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa estará disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
Pelo celular
Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, no Meu Imposto de Renda.
Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
Ø Tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
Ø Do exterior;
Ø Relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
Ø Ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Preenchimento on-line
A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).
Declarações pré-preenchidas
O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.
A Receita afirma que, com a mudança, espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formato, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos.
A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.
Quem precisa declarar em 2021?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.