PANDEMIA: TJ NEGA INDENIZAR IGREJA EM DUARTINA QUE TEVE ATIVIDADES INTERROMPIDAS

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JCNET

 

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) manteve, em votação unânime, decisão do juiz Luciano Siqueira de Pretto, da Vara Única de Duartina, que negou pedido de indenização por danos morais feito por uma igreja contra a prefeitura.

Consta nos autos que a autora da ação pedia reparação por danos morais, no valor de R$ 30 mil, pela interrupção de suas atividades por dois dias, em abril de 2021, e pela suposta conduta abusiva de um agente público.

Segundo a desembargadora Vera Angrisani, no primeiro dia de interrupção, a ação do município se limitou à fiscalização cabível durante a pandemia. “Trata-se de medida adotada pelo gestor público com o fito de evitar a propagação da Covid-19 em seu momento mais gravoso, sendo legítima a opção feita”, afirmou. “Não se olvide que a liberação à realização de cultos, ainda que determinada em sede de tutela de urgência em ADPF (ADPF 701) foi tomada no mesmo dia do ato praticado, ocasião na qual, a despeito da liminar, esta sequer havia sido publicada e comunicada às autoridades públicas”, frisou a magistrada. Já no segundo dia de acordo com o TJ o culto foi atrapalhado por homem que, apesar de ser funcionário do município, não estava em exercício.

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