Juiz concedeu 10 dias de prazo, para a presidente envie explicações, antes de dar a sentença final
A presidente do legislativo Galiense enviou, nota a redação do jornal informando sobre uma decisão da justiça que negou, em primeira e segunda instância, liminar ingressada por Douraci Marcelino Martins que apresentou, no último dia 24, denúncia formal contra Giseli Rodrigues Simões por quebra de decoro parlamentar, na alegação de que a parlamentar teria “engavetado” projetos de lei de autoria do prefeito Renato Inácio.
Já no dia 28 de agosto, o Vice-presidente da Câmara Municipal de Gália, José Adão Sanavio, arquivou a denúncia, alegando que a vereadora cumpriu com a decisão judicial e que a cassação da vereadora feriria princípios, como o da razoabilidade.
No último dia 04, Sr. Douraci entrou na justiça com pedido de liminar para que se coloque em pauta na próxima sessão a leitura do pedido de cassação. O pedido foi negado em primeira e segunda instância.
De acordo com o processo a qual a redação teve acesso, o juiz apenas negou a liminar, porém, o mérito da questão será resolvido quando a parlamentar apresentar suas explicações no prazo de 10 dias, conforme despacho que apresentamos abaixo.
“Ademais, não se vislumbra urgência que não possa aguardar a vinda das informações, até porque ainda que a leitura e o recebimento da denúncia não sejam pautados na próxima sessão, não há que falar em ineficácia da medida liminar, caso seja ela lida nas sessões seguintes, o que também afasta o ““periculum in mora”. Assim, sem adentrar no mérito da questão, não há plausibilidade do direito para esgotar o mérito do “mandamus” com uma liminar satisfativa nesse momento, antes de recebidas as informações. Notifiquem-se as autoridades impetradas Gisele Rodrigues Simões (Presidente Da Câmara De Gália) e José Adão Senavio (Vice-presidente Da Câmara De Gália)., bem como requisitem-se as informações, no prazo de 10 dias…” disse o juiz Dr. Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti.