Uma representação protocolada na tarde da última quinta-feira (24), poderá culminar com a cassação do mandato da atual presidente do legislativo galiense, vereadora Giseli Rodrigues Simões (PSDB). A parlamentar é acusada de quebra de decoro parlamentar.
De acordo com a denúncia, formulada pelo cidadão Douraci Marcelino Martins, a presidente da casa teria engavetado diversos projetos de lei de autoria do prefeito Renato Inácio Gonçalves que beneficiariam direta e indiretamente vários munícipes.
Dentre os projeto engavetados o autor aponta: o que concedia bolsa de estudos a estudantes, criação da ouvidoria do SUS, renovação de contrato de permissão de uma empresa da cidade, lei que alterava o vale alimentação e Abertura de créditos, entre elas a que destinava dinheiro do estado para aplicação em recursos aos detentos da penitenciária e alguns projetos voltados para o esporte e meio ambiente e iluminação pública no novo núcleo Habitacional.
No último dia 31 de julho, a justiça atendeu pedido feito pelo prefeito Renato Inácio, através de mandato de segurança e obrigou a presidente do legislativo que colocasse os projetos em votação.
Para Marcelino, a conduta praticada por Giseli Simões, na condição de presidente do legislativo, acabou por abusar de suas prerrogativas em total desalinho com o decoro parlamentar, uma vez que ela violou os princípios da honestidade, imparcialidade e ilegalidade.
A denúncia deve ser lida na sessão desta segunda-feira e como Giseli é a denunciada ficará impedida de presidir a sessão durante a votação e deve passar o cargo ao vice-presidente José Adão Sanavio.
Veja quais serão os próximos passos da comissão.
- De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na sessão desta segunda feira (28), determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Neste caso, como Giseli é a denunciada deverá passar a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, que só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente da Vereadora, o qual não poderá integrar a Comissão processante.
- Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
- Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado.
- Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
- Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento.