EX-PREFEITO DE FERNÃO E MAIS DOIS SÃO CONDENADOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE

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O ex-prefeito de Fernão Paulo Marques da Fonseca, juntamente com seu ex-motorista particular Paulo Benedito Claro e o engenheiro da época da municipalidade Euclides Massayuki Mizumoto foram condenados, solidariamente, a ressarcir o município de Fernão em R$ 170.490,03.

Também foram condenados na suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil no valor de três vezes valor do dano causado ao município, sendo Paulo Marques três vezes o valor de R$ 46.869,30, Paulo Benedito Tavares Claro três vezes o valor de R$ 45.788,87 e três vezes o valor de R$ 77.831,36 aplicado ao engenheiro Euclides Massayuki Mizumoto. Pelos próximos dez anos também não poderão mais contratar nem receber benefícios fiscais ou creditícios além da perda da função pública.

A sentença é oriunda de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em dezembro de 2013, contra Paulo Marques da Fonseca que foi prefeito de Fernão entre os anos de 2005 a 2008 e que teve como início uma denúncia formulada pelo vereador da época Jaime de Almeida Mira.

O vereador alegou que, na época, recebeu ligação do ex-motorista do prefeito, Paulo Benedito Tavares Claro relatando que estava havendo desvios na Prefeitura de Fernão

Segundo denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito, juntamente com Paulo Benedito Tavares Claro e Euclides Massayuki Mizumoto agiram em conjunto para desviar verbas municipais.

Para o MP, o ex-prefeito de Fernão fracionava compras para evitar o processo licitatório e desta forma exigiam que as empresas emitissem notas fiscais de compras ou serviços que efetivamente não eram feitos. Os cheques eram emitidos pela prefeitura e iam parar em suas contas particulares.

O inquérito aberto pelo MP apurou que, por meio do esquema montado, Paulo Marques da Fonseca teria se apropriado do valor de R$ 46.869,30.  Já Paulo Benedito Tavares Claro o valor de R$ 45.788,87 e Euclides Massayuki Mizumoto o valor de R$ 77.831,36.

Durante as investigações foram descobertos diversos cheques para pagamento de fornecedores que foram parar nas contas dos envolvidos.

“Pode se inferir claramente que os réus tinham plena ciência de colaboração na ilicitude, agindo, por isso com dolo”. Disse o magistrado em sua sentença.

Como o processo já transitou em julgado, não há mais possibilidade de recursos e caberá agora a execução da sentença.  Os bens penhorados dos réus poderão ir para leilão para ressarcimento ao erário público.

 

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