Deu entrada na sessão camararia da última segunda feira, projeto de lei de autoria do prefeito Juninho Aderaldo, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Município Duartina.
Segundo o projeto, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico e documentos pessoais da pessoa diagnosticada com o transtorno, bem como os documentos pessoais do seu representante legal.
A propositura diz ainda que a carteirinha deverá ser numerada para possibilitar a contagem dos portadores do TEA e conterá as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; e identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Caso seja aprovada, a carteira terá validade de 5 (cinco) anos e buscará sempre que possível a manutenção dos dados cadastrais atualizados do identificado e deverá ser revalidada com o mesmo número. Os estabelecimentos públicos e privados do município ficam obrigados ao atendimento prioritário de todas as Pessoas com Transtorno do Espectro Autista mediante a apresentação da CIPTEA, bem como dos representantes legais que os acompanhem.