A defesa da fonoaudióloga Bianca Rodrigues Lopes Gonçalves e da terapeuta ocupacional Gabrielle Marques encaminhou uma nota ao jornal PC Notícias, respondendo sobre os indiciamentos das profissionais em crime de estelionato e tortura.
Segundo o delegado, Dr. Paulo Calil, houve indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes por parte das duas profissionais, ou seja, crime de estelionato contra as famílias, pois o tratamento não foi realizado como acordado e também pelo crime de tortura, já que o sofrimento das crianças ficou caracterizado pelo modo de agir das profissionais. Em sua oitiva na delegacia, tanto Bianca como Gabrielle se reservaram o direito de ficar caladas e só responder em juízo.
Porém, os advogados encaminharam a seguinte nota a nossa redação.
“Desde o início do Inquérito Policial, a defesa de Bianca Rodrigues Lopes Gonçalves e Gabrielle Marques manifestou seu comprometimento e colaboração com as investigações policiais e com todos os procedimentos necessários para o esclarecimento das fortes acusações ventiladas, sempre em busca da verdade.
É necessário destacar que o indiciamento das acusadas é apenas a formalização da fase final do inquérito policial, não se traduzindo em uma versão definitiva dos fatos e, muito menos, em uma sentença de culpa. É importante frisar tal ponto, pois as acusadas já vêm sendo tratadas em redes sociais como condenadas, sofrendo ameaças, retaliações e difamações em dezenas de postagens e centenas de comentários.
Todas as manifestações em redes sociais estão sendo monitoradas e documentadas, de modo que serão oportunamente apresentadas ao Juízo para que sejam tomadas as devidas medidas contra todos os responsáveis por difamações ou mesmo ameaças contra as pessoas das acusadas.
Ato continuo, a finalização do inquérito policial ele é remetido ao Ministério Público para análise sobre o prosseguimento de uma ação penal, através do oferecimento formal de uma denúncia perante o Juízo competente, ou mesmo pode optar pelo arquivamento do inquérito, bem como requerer novas diligências.
O estágio atual não isenta que todas as partes tratem as informações referentes às acusações com cautela e prudência, tanto em respeito à pessoa das acusadas como às supostas vítimas.
Caso o Ministério Público entenda pelo prosseguimento de uma ação penal, todo o conteúdo reunido em investigação deverá ser confrontado com outros meios de prova, com base no devido processo legal.
Tanto que se os fatos tivessem ocorrido na forma como postos pelo inquérito, certamente haveria mais pessoas indiciadas como responsáveis perante a Justiça. Em Juízo será esclarecida tanto a verdade sobre fatos, como todos os pontos que não foram tratados com a devida imparcialidade e transparência necessárias.
O caso é naturalmente delicado, onde o trâmite, sob o segredo de justiça, como manda a lei, ocorre justamente no intento de proteger as supostas vítimas e o próprio processo, já que a verdade será trazida somente com o exercício do contraditório e da ampla defesa em Juízo.
O atual estágio demanda cautela, prudência e sigilo para que, após a correta instrução processual, e no momento oportuno, a verdade seja aclarada a todas as partes interessadas no feito, visto que os documentos juntados até o momento nos autos não são suficientes para embasar as alegações, devendo a constitucional presunção de inocência ser preservada.
Por fim, é importante frisar que, embora o inquérito policial seja um procedimento investigatório administrativo promovido pela autoridade competente, toda a sua regularidade e respeito aos princípios legais serão também analisados em sede judicial, principalmente quando postos frente às provas e documentos que serão apresentados em Juízo. A defesa confia no Estado Democrático de Direito e nas instituições, no sentido de garantirem a lisura e imparcialidade essenciais em qualquer investigação e julgamento.
Assinaram a nota, Luiz Fernando Piccirilli, Wellington A. Augusto, Matheus F. J. De Oliveira, Beatriz M. Serrano Canaver