A Justiça Eleitoral de Duartina já notificou pelo menos 232 mesários voluntários para as eleições deste ano. O prazo para a nomeação dos eleitores que vão integrar a mesa receptora de votos e justificativas começou em 5 de julho e termina no dia 3 de agosto.
Só em Duartina são 112 mesários. As vagas restantes estão distribuídas em diversas escolas das cidades de Ubirajara, Cabrália Paulista e Lucianópolis.
Podem se inscrever para a função eleitores com mais de 18 anos, que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Não podem ser mesários pessoas com menos de 18 anos, candidatos e respectivos parentes até o segundo grau (cônjuge, irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, assim como funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo, e os que trabalham na Justiça Eleitoral.
PARA SE INSCREVER
A inscrição pode ser feita pelo aplicativo e-Título, na página Canal do Mesário, do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos sites dos tribunais regionais.
Para se cadastrar, é necessário informar o número do título ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. Feito isso, o interessado poderá ser nomeado para participar das eleições como mesário voluntário pelo juiz eleitoral responsável, que segue critérios definidos em lei.
Outra opção para os interessados é entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitor.
BENEFÍCIOS DA FUNÇÃO
Segundo Antônio Edson Esteves, encarregado do Cartório Eleitoral de Duartina, por lei, quem trabalha como mesário voluntário tem alguns benefícios garantidos, como: Dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de treinamento ministrado pela Justiça Eleitoral; Dois dias de dispensa do trabalho para cada dia trabalhado nas eleições, Auxílio-Alimentação no dia da eleição, uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino e preferência, em caso de desempate, em concursos públicos que preveem essa prerrogativa em edital.