A Câmara de Ubirajara aprovou, por unanimidade, projeto de lei que revoga do artigo 2º da lei 1371 que previa a revisão anual concedida aos agentes políticos da câmara municipal.
De acordo com o procurador jurídico do município Dr. Eder Ripper, a medida se faz necessária tendo em vista a Notificação recebida do Ministério Público do Estado de São Paulo onde alega que a concessão da revisão geral anual é medida que contraria a Constituição Federal, o que motivou a instauração de Inquérito Civil Público com intuito de instaurar eventual irregularidade.
Por outro lado, o jurídico entende o posicionamento do MP, porém, discorda, já que na sua opinião, a revisão geral anual (que é diferente de aumento de subsídio) encontra total amparo na Constituição Federal, que assim dispõe:
“No inciso X da Constituição Federal diz que, a remuneração dos servidores e os subsídios somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. No parágrafo 4º do artigo 39 da CF, diz de forma clara que os membros dos poderes, detentores de mandatos eletivos, secretários municipais, não devem receber nenhum tipo de aumento ou gratificação, apenas a revisão, que é o aumento da inflação e era o que nós e vários municípios entendemos”. Explicou Ripper.
Ripper disse que a câmara, neste caso, adotou a cautela, já que a questão vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal.
“O tema está sendo abordado e discutido no STF através da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 13.344.400 – São Paulo, por essa razão, a vista da discussão atual que envolve o tema, entendemos que por medida de cautela o correto seria revogarmos a REVISÃO GERAL ANUAL que foi concedida através do artigo 2º da Lei Municipal nº1371, até que exista um posicionamento definitivo firmado a respeito do tema”. Finalizou Ripper.