A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto de lei que estabelece novas regras para o pagamento de pedágios em rodovias e permite o pagamento proporcional à quilometragem percorrida.
Atualmente, os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria (moto, carro ou caminhão, por exemplo). Como os deputados aprovaram o relatório já votado no Senado sem alterações, a matéria segue para sanção presidencial.
O texto não especifica se a medida vale para somente para rodovias federais, estaduais ou para todas.
Parlamentares da oposição defendiam que a Câmara retomasse o texto aprovado inicialmente pela Casa, que isentava de pagamento de pedágio aqueles que têm residência permanente ou que trabalhem no município onde se localiza o pedágio. Não houve, porém, apoio da maioria dos deputados.
Livre passagem
O texto aprovado com apoio do governo estabelece condições para a implantação da cobrança pelo uso por meio do sistema de livre passagem – isto é, sem a necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários.
Outros países já implementaram o sistema conhecido como “free-flow” (fluxo livre, em inglês). Segundo a proposta, o sistema será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias após a publicação da lei.
A proposta também determina que as concessões firmadas antes da lei, nas quais não seja possível adotar o sistema de livre passagem, tenham a possibilidade de termo aditivo para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes, condicionados e limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.
A proposta inclui dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar claro que o não pagamento do pedágio representa infração grave, punida com multa.
Pelo projeto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
Segundo o projeto, haverá uma compensação destinada às empresas que detém a concessão de rodovias e vias urbanas, na tentativa de amenizar a perda de receita, apurada com o pagamento das tarifas de pedágio praticadas hoje. O valor total dessa recomposição não poderá ultrapassar o montante arrecadado por meio da multa citada.