“AGOSTO LILÁS” CELEBRA OS 16 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

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Em comemoração pelos 16 anos da Lei Maria da Penha, e para reforçar o enfrentamento da violência contra as mulheres, o Congresso Nacional lançou, nessa quarta-feira (3), a campanha Agosto Lilás, com o tema “Um instrumento de luta por uma vida livre de violência”.

A iniciativa da campanha é da Procuradoria Especial da Mulher e da Liderança da Bancada Feminina pelo Senado e também da Secretaria da Mulher, Procuradoria da Mulher e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher pela Câmara.

Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher. Entre outros aspectos, a lei tipificou a violência doméstica como uma das formas de violação aos direitos humanos e determinou que os crimes relacionados passassem a ser julgados em varas especializadas, com competências criminal e cível. Anteriormente a violência doméstica estava sendo julgada nos juizados especiais criminais (que decidem sobre crimes de menor potencial ofensivo), também conhecidos como varas especiais de pequenas causas, mas o rito acelerado acabava levando à impunidade. Os agressores eram no mais das vezes condenados a pagar por seus crimes com penas alternativas, entre as quais a distribuição de cestas básicas a entidades voltadas a pessoas carentes

Apesar da legislação avançada, o Brasil continua exibindo números assustadores no campo das relações de gênero. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 apontou leve redução no número de feminicídios em 2021 na comparação com 2020. Mesmo assim, 1.341 mulheres foram assassinadas no ano passado como forma de supressão do seu direito à independência, à autonomia, à liberdade e uma identidade própria.

Em Duartina, segundo o delegado de polícia Dr. Paulo Calil, em média são feitos 12 pedidos de medidas protetivas por mês.  No ano passado, foram expedidas 144 medidas protetivas.

O delegado explicou quais são os procedimentos para pedido de medida protetiva.  “A mulher vem até a delegacia, expõe o problema, traz testemunha, explica o que está acontecendo no âmbito familiar. Os motivos são, em sua maioria, ameaças de ex-marido, ex-namorado que vão desde xingamentos insuportáveis, perseguições e até agressões.  As provas são testemunhais, porém, também levamos em consideração, conversas por aplicativos em que geralmente são feitas essas ameaças.  Diante desse conjunto de provas, mostramos para o juiz da necessidade do afastamento do agressor da mulher ou até mesmo da família, dependendo de cada situação”.

Calil também explicou que poucos não cumprem medida protetiva. “Aqui na região, da medida de 12 medidas, apenas 1 não cumpre a medida.”

“Quem de alguma forma tem contra sim medidas protetivas já responderá a um processo criminal por violência doméstica e familiar, pois primeiro é aberto o procedimento de medidas protetivas, já que são consideradas de urgência, depois, o inquérito que deu origem às medidas protetivas é encaminhado ao Ministério Público para oferecer ou não a denúncia, e sempre oferece”. Destaca Calil.

Para quem descumpre as medidas protetivas, Calil disse que o juiz pode além das medidas restritivas já impostas poderá aplicar outras, em caso de descumprimento.

“Então, é crime descumprir as medidas protetivas de urgência, e quem assim age, responderá por mais esse crime. A justiça pode, a pedido do delegado ou promotor, decretar a prisão preventiva. Isso mesmo, caso o juízo entenda necessário poderá decretar prisão preventiva para o descumpridor das medidas protetivas de urgência. Por isso que é muito raro ocorrer a desobediência”.

No próximo domingo, dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 16 anos. Sem dúvidas, esta é uma das maiores ferramentas atuais para coibir e prevenir a violência contra a mulher.

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