Empresas e condutores profissionais reclamam de prazo curto para regularizar periodicidade do exame toxicológico

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Contran deu 30 dias para que motoristas categorias C, D, e E com exame vencido realizem o procedimento. Caso contrário, CNH será suspensa por 90 dias e terão de pagar multa de quase R$ 1,5 mil

Está causando preocupação para muitas empresas e motoristas profissionais que atuam em atividade remunerada, as novas mudanças que a Lei de Trânsito (Lei nº 14.071), em vigor desde esta segunda-feira, 12 de abril de 2021, promoveu na questão da obrigatoriedade do exame toxicológico.

O Artigo 165-B, inserido na nova Lei sancionada pelo presidente da República, especifica que o condutor que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima.

Traduzindo em miúdos: arcará com multa de R$1.467,35 e terá seu direito de dirigir suspenso por três meses.

O artigo 148-A da mesma Lei exige dos condutores dessas categorias a comprovação do resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, bem como define sua periodicidade: todos os condutores (categorias C, D e E) com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses, prazo que começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Além da multa, e passados os três meses de suspensão de sua CNH, o condutor só conseguirá reaver sua carteira após a inclusão no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) de resultado negativo em novo exame. Isso, claro, depois de realizar curso de reciclagem e passar na prova obrigatória do Detran de seu estado.

O motorista cujo prazo do exame toxicológico tenha vencido antes de 12 de abril de 2021 tem 30 dias para realizar novo procedimento. Esta concessão, consta da Resolução 843 do Contran, conforme o Diário do Transporte mostrou. Esta e outras Resoluções regulamentam os novos dispositivos da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A responsável pelo Laboratório São Lucas Renata Rojas disse que é grande a preocupação dos motoristas em razão que da demanda.

“Existem no Brasil 16 laboratórios credenciados para elaborar o laudo toxicológico.  Nós, aqui do laboratório apenas coletamos o material e enviamos a esses laboratórios.  Ocorre que, esses laboratórios não vão conseguir atender os cerca de 4,5 milhões de motoristas que precisam desse exame para renovarem suas carteiras.  Existe uma ação, com pedido de liminar para que o governo estique esse prazo para, no mínimo, 90 dias para que os laboratórios possam entregar os resultados dos exames sem prejudicar os motoristas.  No entanto, até hoje não temos novidades do caso.  Nós, assim como os demais laboratórios, suspendemos a coleta até que não saia a liminar”.

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