Por: Jader Santos
No dia 20 de julho, Leonardo Anderson Cardoso, apelidado de “Leozinho”, e Diego Pereira Almeida, conhecido como “Dieguinho”, foram absolvidos das acusações relacionadas ao crime de homicídio qualificado de Vagner Junior Laves de Azevedo, ocorrido no final do ano passado.
Durante o julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Duartina, a defesa dos réus alegou que suas ações foram baseadas em legítima defesa. O júri, por sua vez, considerou os réus inocentes, e a denúncia contra eles referente ao crime pelo qual estavam sendo acusados foi julgada improcedente pelo juiz Dr. Luciano Siqueira de Pretto.
A sentença proferida afirmou: “Em face do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva formulada na denúncia, para absolver Leonardo Anderson Cardoso Galdino e Diego Pereira Almeida em relação à imputação quanto à prática do delito previsto no art. 121, § 2°, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Após o trânsito em julgado, atualize-se o histórico de partes e comunique-se a absolvição ao IIRGD” conforme consta na decisão.