O juiz da comarca de Duartina, Dr. Luciano Siqueira de Pretto, acatou pedido do advogado José Eduardo Bello Vicentin, que havia ingressado com uma “ação popular com pedido de liminar” para suspender o contrato entre o Município de Ubirajara e a Resoft Consultoria e Assessoria em Informática, vencedora de um pregão presencial no ano passado.
Segundo consta no processo, a Prefeitura de Ubirajara e a Resoft celebraram um contrato administrativo, cujo objeto era o licenciamento de uso de programas ou sistemas para a administração Pública Municipal e o treinamento dos técnicos municipais para execução de vários serviços como: locação de sistemas de Gestão de Contabilidade, Gestão de Administração de Estoque, Gestão de Compras e Licitação, Gestão de Patrimônio, Gestão de Frotas, Gestão de Transparência, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Tributária, Gestão de Saneamento, Gestão de Cemitério, Gestão de Saúde, Gestão de Assistência Social, Gestão de Protocolo e suporte técnico.
O autor apresentou uma investigação levada a efeito pelo Projeto Especial de Tutela Coletivado do Ministério Público do Estado de São Paulo, após denúncia realizada na Promotoria de Justiça da comarca de Tietê referente à contratação da Resoft pela Prefeitura de Jurumirim, onde o Ministério Público chegou à conclusão que algumas empresas – incluindo a Resoft e a empresa 4R Tecnologia – apenas participaram de licitações e celebraram contrato servindo como interpostas pessoas da 4R Sistemas & Assessoria Ltda, com o objetivo exclusivo de burlar a proibição imposta a esta última de contratar com o poder público, por três anos, aplicada como sanção por ato de improbidade administrativa no processo nº 1000974-56.2016.8.26.0326 e com termo inicial a partir de 13 de maio de 2021 (trânsito em julgado).
Documentos revelam que a Resoft (Contratada pela prefeitura de Ubirajara) juntamente com a 4R Tecnologia da Informação é pessoa jurídica cuja personalidade vem sendo ostensiva e abusivamente empregada para ocultar (e permitir) a continuidade real da atividade empresarial da 4RSistemas & Assessoria Ltda em favor do poder público, com o objetivo precípuo de contornar, fraudulentamente, a punição de proibição de contratar com o poder público a esta imposta.
A Resoft está proibida de licitar e contratar com o Poder Público desde o dia 1º de agosto de 2022, por decisão judicial– já confirmada pelo E. Tribunal de Justiça – da Comarca de Iguape e desde 02 de agosto de 2022, por decisão da Comarca de Mairiporã.
Após analisar toda a documentação entregue à justiça, juntamente com o pedido para suspensão do contrato, o juiz entendeu haver fortes indícios de que a empresa Resoft Consultoria, vencedora da licitação, foi instituída e é utilizada para burlar punição administrativa imposta à 4R Sistemas e Assessoria LTDA. “A Resoft foi constituída posteriormente à publicação do acórdão que impôs penalidade à 4R Sistemas e está sediada no mesmo endereço em que a filial da requerida 4R. Além disso, possuem coincidência parcial dos sócios, atividade empresarial, com constituição e funcionamento muito próximas à da efetivação da punição imposta. Sendo assim, a continuidade do contrato celebrado é prejudicial a administração pública, pois, permite que o erário continue à remunerar, por interposta pessoa, entidade declarada inidônea, contrariando a probidade administrativa.
Diante das evidências o juiz determinou a suspensão e a eficácia do pregão presencial n. 33/2022 (contrato administrativo n.243/2022) e dos atos administrativos dele derivados, celebrados entre a Resoft e o Município de Ubirajara, decisão que atinge também eventuais aditivos e prorrogações da avença original e impedindo novos pagamentos Resoft.
O juiz concedeu ainda o prazo 04 meses para que a Municipalidade promova nova contratação, sob pena de haver suspensão dos serviços.
A empresa também é Ré em várias cidades, onde a justiça também suspendeu o contrato como: Potim, Ilha Comprida, Iguape, Mairiporã, Regente Feijó, Ibiúna, Jurumirim, Pacaembú, Paraíbuna, Miracatu e São Lourenço da Serra.