Deu entrada na sessão camarária da última segunda-feira, projeto de lei de autoria do vereador Josué dos Santos Sena que visa proibir a pulverização aérea de agrotóxicos e defensivos agrícolas no raio de 2 Km (dois quilômetros), em linha reta, do perímetro urbano do Município de Ubirajara e do Distrito de Areia Branca.
De acordo com a lei, considera-se pulverização de defensivos agrícolas por meio aéreo o método de aplicação e dispersão de insumos agrícolas, sólidos ou líquidos, por meio de aeronaves especializadas, sejam elas tripuladas ou não.
Caso seja aprovada, para que seja realizada a pulverização por meio aéreo dentro do território do Município de Ubirajara, o responsável deverá comunicar o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Ubirajara, anexando-se à comunicação, a delimitação da área que será objeto de pulverização, o proprietário, arrendatário ou possuidor da área objeto da pulverização, o nome, CNPJ e alvará de funcionamento da empresa aérea que irá efetuar a pulverização; o receituário técnico dos produtos que serão pulverizados e, finalmente, o plano de voo. A infração para o descumprimento da lei, sujeitará o infrator e o responsável pela execução do serviço ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil.
‘São dados alarmantes apresentados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), onde comprova a alta periculosidade da pulverização aérea. Está comprovado que a aplicação aérea de agrotóxicos impacta diretamente na saúde dos trabalhadores rurais e de toda a população próxima à aplicação, afetando a saúde comunitária, as hortas domésticas, áreas de agricultura familiar de orgânicos ou agroecológicos e os ecossistemas locais e regionais”. Explicou o vereador que aguarda votação favorável ao seu projeto.