O CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, como o Auxílio Brasil e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Por Renata Baptista, g1
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
Em meio às filas para a atualização do CadÚnico pelo país, o governo federal prorrogou o prazo para os brasileiros fazerem isso. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).
Existem dois tipos de regularização do cadastro: a Revisão cadastral (no caso de famílias que tenham feito a última atualização nos anos de 2016 e 2017) e a Averiguação cadastral (no caso de famílias que tenham discordância entre os dados preenchidos e o cruzamento de informações com outras fontes). Os processos estão em andamento desde fevereiro e englobam 8 milhões de famílias.
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Novos prazos
Para famílias com cadastro desatualizado
Situação: Famílias cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros do Governo Federal esteja acima de meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise.
O prazo era: junho/2022
Agora é: agosto/2022
Famílias com cadastro atualizado
Situação: Famílias cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante seis meses consecutivos de análise.
O prazo era: junho/2022
Agora é: agosto/2022