Justiça eleitoral indefere pedido de cassação da prefeita de Ubirajara

Compartilhe nas redes sociais

Em sentença publicada no último dia 3, o juiz eleitoral da comarca de Duartina Dr. Luciano Siqueira Del Pretto, indeferiu pedido formulado pelo ministério público para cassar o mandato da prefeita eleita Adriana Bocardi e seu vice Celio Ferrari – o Célinho da Oficina.

A ação foi promovida pelo Ministério Público Eleitoral alegando a prática, pelos réus, de abuso de poder econômico mediante promessa de vantagens a eleitor em troca de votos, pleiteando a procedência da presente ação para o fim de cassar-lhes os mandatos, bem como a decretação de inelegibilidade.

A prefeita e o vice apresentaram defesa negando a captação ilícita de sufrágio e que tudo não passou de uma armação arquitetada pela oposição que havia perdido as eleições.

Depois das investigações, oitivas de testemunhas e até o laudo pericial de um celular apreendido o juiz fechou sua convicção da improcedência da ação.  Até mesmo o próprio Ministério Público autor da ação, no final das investigações, também opinou pelo indeferimento do pedido.

Para o juiz, a alegação de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio necessita de prova inequívoca e robusta para a sua configuração sob pena atingir indevidamente a lisura, a moralidade e a isonomia nas eleições, vez que macula a vontade soberana e livre do eleitor.

Com tudo que foi colhido e ouvido durante a instrução processual, o juiz entendeu que, as provas colhidas  não foi suficiente para demonstrar ter havido a promessa ou entrega de vantagem (uma prótese ortopédica), ou seja, não restou caracterizado o especial fim de agir, elemento necessário a configuração do ilícito.

Em que pesem algumas ligações telefônicas entre Antonio Marcos e a prefeita  Adriana para tratarem da aquisição da prótese, que a princípio seria feita pela Prefeitura Municipal de Ubirajara, restou demonstrado nos autos existir um forte vínculo entre o próprio Antonio Marcos e um grupo político opositor, sugerindo a existência de um ajuste prévio entre ambos com o fim de engendrar tal situação, já que Antonio Marcos gravou as tais ligações realizadas com a Adriana Bocardi e depois entregou ao grupo.

“Frise-se ainda que registros de ligações telefônicas, obtidas em quebra de sigilo, demonstraram ter havido 183 ligações ocorridas entre Antonio Marcos e uma pessoa ligada a este grupo político opositor durante o período das eleições e que este mesmo grupo teria custeado, até o momento, parte da prótese ao Sr. Antonio Marcos, o que fragiliza a suposta alegação de compra de votos em troca de vantagem”. Concluiu o juiz.

[post-views]