Câmara de Lucianópolis aprova lei que obrigada proprietários rurais a manterem estradas livres

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A Câmara de Lucianópolis aprovou, projeto de sua própria autoria que obriga proprietários rurais nos limites de sua propriedade, zelar, manter e conservar as cercas vivas de sua propriedade, não sendo permitido que seus galhos e folhagem atinjam os limites das estradas.

Segundo os vereadores, a necessidade do projeto foi para atender os interesses dos usuários das estradas rurais municipais que ultimamente tem sido objeto de muitas reclamações. “O projeto, é fruto de inúmeras reclamações, denúncias e ocorrências que presenciamos ao longo dos anos, a respeito das manutenções das cercas vivas nos limites territoriais do município”. Justificam os vereadores.

A queixa maior é com relação as cercas vivas que, normalmente servem para delimitar uma propriedade rural. “Essas cercas vivas, em várias oportunidades em que foram plantadas, faltou-lhes a correta manutenção, ocasionando crescimentos desproporcionais, e, assim, atingindo os limites das estradas municipais, causando sérios riscos de acidentes e danos materiais, uma vez que os galhos e folhagens comprometem a visibilidade dos motoristas”.

Para os vereadores, com aprovação da lei dará mais autonomia para o executivo atue mais efetivamente nas soluções desses problemas.

A partir da publicação da lei, competirá Compete à Administração Municipal garantir que as estradas municipais tenham dez metros de largura mínima e dez metros de altura mínima de área livre, bem como, a sua abertura e conservação, não sendo permitido que seus galhos e folhagens atinjam os limites da estrada, cuja responsabilidade será do proprietário;

A lei prevê ainda que, a Prefeitura Municipal notificará o proprietário para que ele tome as providências cabíveis, e, após a notificação, sua eventual reincidência será passível de intimação e aplicação de multa, proporcionalmente a gravidade estabelecida pela fiscalização.  A multa caberá ao Departamento Jurídico juntamente às Coordenadorias da Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente do município, estabelecer o quantitativo e aplicabilidade da multa prevista na lei.

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