Destaque
NENHUM ELEITOR PODERÁ SER PRESO A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA
A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória
A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória